Economia & Mercados
19/01/2024 19:09

Senacon revoga cautelar contra parcelado comprador de PagBank, Mercado Pago, Stone e PicPay


Por Matheus Piovesana

São Paulo, 19/01/2024 - A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, revogou nesta sexta-feira, a medida cautelar que poderia proibir a oferta do chamado parcelado comprador por PagBank (ex-PagSeguro), Mercado Pago, Stone e PicPay. De acordo com a Senacon, as empresas demonstraram que cumprem as normas vigentes.

A cautelar havia sido concedida na semana passada em resposta a uma denúncia da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que afirmava que o produto era uma forma de essas empresas cobrarem juros do consumidor sem repassá-los aos bancos emissores de cartões. A denúncia foi feita em meio às discussões sobre o crédito rotativo, que, segundo a entidade, subsidia o parcelado sem juros, algo que essas empresas negam.

No parcelado comprador, as transações feitas com cartão de crédito são divididas em parcelas que o comprador paga com a incidência de juros. De acordo com a Febraban, porém, PagBank, Stone e Mercado Pago registram essas operações junto às bandeiras de cartão como se fossem parcelado sem juros. Portanto, estariam recebendo juros por elas, sem repassá-los aos bancos emissores dos cartões.

A Febraban alegou ainda que a mesma prática seria adotada por Mercado Pago e PicPay no parcelamento de boletos e outras contas através dos limites de cartão de crédito.

A Senacon afirma que, na resposta, a Stone disse ter desenvolvido soluções de acordo com a lei 13.455/17, que permite a diferenciação de preços conforme o meio de pagamento e o prazo escolhidos pelos consumidores. A PagBank rebateu as afirmações da Febraban, o Mercado Pago disse que as modalidades são amplamente utilizadas pelo mercado e que a suspensão seria prejudicial a pequenos empresários e ao consumidor, e o PicPay afirmou que cumpre todas as obrigações, e que as iniciativas da Febraban têm motivação comercial.

"Diante das manifestações das empresas, a Senacon decidiu pela revogação da medida cautelar. A pasta observou que as instituições apresentaram esclarecimentos que demonstraram o cumprimento das normativas legais, tornando desnecessária a continuidade da medida cautelar", diz a secretaria, em nota.

"A Senacon entende que o setor precisa ser apreciado em normas que regulem o sistema financeiro nacional. Defende, ainda, que as maquininhas reforcem aos comerciantes políticas de informação e transparência aos consumidores", finaliza a Senacon.

Contato: matheus.piovesana@estadao.com
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