Chamada Expressão de Interesse Brasil (CONFAP) – Espanha (CDTI) 2022/2023 para projetos de colaboração em pesquisa e inovação tecnológica – CONFAP–CDTI 2022/2023
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RESOLUÇÃO N.º 027/2022
DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM
CHAMADA EXPRESSÃO DE INTERESSE BRASIL (CONFAP) – ESPANHA (CDTI) 2022/2023 PARA PROJETOS DE COLABORAÇÃO EM PESQUISA E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. “CHAMADA CONFAP–CDTI 2022/2023”
Na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM participa da Chamada Expressão de Interesse Brasil (CONFAP) – Espanha (CDTI) 2022/2023 para projetos de colaboração em pesquisa e inovação tecnológica, adiante referida como Chamada CONFAP–CDTI 2022/2023, em conjunto com o Centro de Desenvolvimento Tecnológico Industrial do Reino da Espanha – CDTI, nos termos estabelecidos nos documentos da referida Chamada, publicados por meio do link https://confap.org.br/pt/editais/60/chamada-confap-cdti-2022-2023, e convida pesquisadores do estado do Amazonas para seleção de projetos de excelência, inovadores e criativos a encaminharem propostas em consórcio.
1. OBJETIVO
1.1. GERAL
Apoiar projetos de colaboração em pesquisa, tecnologia e inovação entre o Brasil e a Espanha que tenham por finalidade o desenvolvimento de produtos e/ou processos inovadores, de qualquer setor de atividades, com alto potencial comercial e com impacto na sociedade civil.
1.2. ESPECÍFICOS
a) Apoiar pesquisas que sejam mutuamente benéficas à sociedade civil dos parceiros de ambos os países envolvidos e com potencial comercial;
b) Atender às necessidades e desafios do mercado amazonense por meio da pesquisa, gerando benefícios econômicos para o mercado local;
c) Intercâmbio de informações nas atividades colaborativas em áreas de inovação potenciais, formando alianças tecnológicas.
2. RECURSOS FINANCEIROS
2.1. Será alocado o valor de até € 300.000 (trezentos mil euros), oriundos do orçamento da FAPEAM, para despesas de CAPITAL, CUSTEIO e BOLSAS.
2.2. Os recursos destinados ao Programa serão provenientes do Programa 33306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional; Unidade Gestora – 16301; Despesa – Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual.
2.3. Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais a estas Diretrizes, a FAPEAM poderá decidir por suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos, devidamente recomendados por mérito científico por consultores Ad hoc, respeitando a ordem de classificação decrescente.
3. BENEFÍCIOS
3.1. Estima-se apoiar até 04 (quatro) propostas, seguindo a ordem de classificação na Chamada CONFAP–CDTI 2022/2023, e conforme disponibilidade orçamentária;
3.2. Os projetos a serem apoiados pela FAPEAM no âmbito desta Chamada serão contemplados com até € 75.000 (setenta e cinco mil euros). Este valor poderá alocado nas rubricas CUSTEIO, CAPITAL e BOLSAS.
3.3. As seguintes modalidades de bolsa estarão disponíveis aos proponentes:
a) 01 (uma) bolsa na modalidade Apoio Técnico nível I (AT-I);
b) 01 (uma) bolsa na modalidade Bolsa de Incentivo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Tecnológico nível II (BIPDT-II) ou nível III (BIPDT-III)
3.4. O benefício a ser solicitado a esta FAPEAM deverá ser orçado na moeda real. No entanto, a fim de que as informações orçamentárias para a Chamada CONFAP-CDTI 2022/2023 estejam alinhadas, o proponente deverá informar a conversão cambial da moeda euros para real, correspondente à cotação da taxa de venda da moeda euros para a data da submissão da proposta via SIGFAPEAM, conforme histórico de cotações informado na página eletrônica do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/historicocotacoes).
3.5. A conversão do valor total (CAPITAL, CUSTEIO e BOLSA) solicitado a esta FAPEAM na cotação informada via SIGFAPEAM não poderá ultrapassar o valor em euros estipulado no item 3.2. destas Diretrizes.
3.6. Não há obrigatoriedade na solicitação das bolsas. No entanto, quando solicitadas, terão valor deduzido do valor total do projeto, a saber, dos € 75.000 (setenta e cinco mil euros).
3.7. As bolsas solicitadas devem atender aos limites orçamentários e critérios estabelecidos na Resolução nº 006/2021[1] do Conselho Superior da FAPEAM, que está disponível na página eletrônica desta Fundação.
3.8. Bolsas não implementadas não poderão ter seu valor convertido em auxílio-pesquisa.
[1] Resolução n.º 006/2021 do Conselho Superior da FAPEAM. Sistematização de modalidades, níveis e valores de bolsas da FAPEAM. Disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/Resolucao-n.o-006-2021.pdf
4. PRAZOS DO PROJETO
4.1. Os projetos a serem apoiados pela FAPEAM no âmbito da Chamada CONFAP–CDTI 2022/2023 terão prazo de vigência entre 12 (doze) e 36 (trinta e seis) meses.
4.2. O prazo de vigência dos projetos terá início com a assinatura do Termo de Outorga e término conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM.
4.3. O prazo para realização de despesas dar-se-á a partir da liberação da primeira parcela do recurso financeiro até o término da vigência do projeto.
4.4. O projeto poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM e das demais instituições brasileiras e espanholas parceiras do programa, conforme item 16.
4.5. A vigência das bolsas acompanhará o prazo de vigência do projeto, conforme plano de trabalho aprovado por meio de Decisão do Conselho Diretor da FAPEAM.
5. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
5.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são adicionais aos critérios estabelecidos nos documentos da Chamada CONFAP–CDTI 2022/2023, igualmente obrigatórios, e a sua ausência resultará no indeferimento de enquadramento da proposta.
5.2. Do proponente
a) Ser brasileiro, quando estrangeiro, possuir visto permanente;
b) Ser residente no estado do Amazonas;
c) Ter o título de mestre ou doutor;
d) Estar com cadastro atualizado no ano de submissão da proposta no banco de pesquisadores da FAPEAM (SIGFAPEAM);
e) Estar com o currículo Lattes do CNPq atualizado no ano da submissão da proposta;
f) Estar cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
g) Ter vínculo formal com instituição de pesquisa e/ou ensino superior, centro de pesquisa, públicos ou privados sem fins lucrativos, com sede ou unidade permanente no estado do Amazonas, por prazo superior à vigência do projeto;
g.1) Entende-se como vínculo formal toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo trabalhista formal, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição;
g.2) São exemplos de vínculo, além do trabalhista: pesquisadores visitantes com bolsa, pesquisadores aposentados vinculados a um Programa de Pós-Graduação stricto sensu, jovens pesquisadores com bolsas de recém-doutor, de pós-doutorado e outras bolsas, concedidas pelas agências federais ou estadual de fomento à ciência, tecnologia e inovação;
h) Se pesquisador aposentado, deverá comprovar que mantém atividades acadêmico-científicas e apresentar declaração da instituição concordando com a execução do projeto;
i) Ter anuência do dirigente máximo da instituição de vínculo do proponente ou seu representante legal junto à FAPEAM (com ato de designação), comprovando vínculo por período superior à vigência do projeto na instituição de execução do mesmo;
j) Apresentar uma única proposta para esta Chamada;
k) Responsabilizar-se pelas autorizações de caráter ético ou legal para execução da proposta, quando aplicável;
l) Estar adimplente com a FAPEAM no período de submissão e da contratação da proposta. A existência de qualquer inadimplência, por parte do proponente, com a FAPEAM, resultará no indeferimento sumário da proposta
5.3. Da instituição
a) Localizar-se no estado do Amazonas e enquadrar-se em um dos seguintes perfis:
a.1) Instituição de pesquisa e/ou ensino superior, pública ou privada, sem fins lucrativos;
a.2) Instituição ou centro de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, público ou privado, sem fins lucrativos.
b) A instituição de vínculo do proponente será doravante denominada “instituição executora do projeto”, que deverá se comprometer em garantir condições de plena viabilidade e desenvolvimento do projeto, assegurando contrapartida de recursos de materiais humanos.
5.4. Do bolsista
a) Atender aos critérios mínimos para contratação previstos na Resolução nº 006/2021 do Conselho Superior da FAPEAM;
b) Possuir cadastro atualizado no sistema de currículo Lattes do CNPq e no banco de pesquisadores da FAPEAM, no ano de requisição da bolsa;
c) Não possuir, durante a vigência da bolsa, qualquer modalidade de bolsa de outro programa da FAPEAM ou de outra agência de fomento pública ou privada, nacional ou internacional, salvo casos excepcionais deferidos pela FAPEAM;
d) Estar adimplente com a FAPEAM e com entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta;
e) Comprovar residência fixa no estado do Amazonas;
f) Estar quite com a justiça eleitoral.
5.5. Do consórcio
a) Deverá obrigatoriamente ser constituído um consórcio colaborativo entre, pelo menos, 01 (uma) instituição nos termos do item 5.3, 01 (uma) empresa localizada no estado do Amazonas, doravante denominada “instituição coexecutora do projeto”, e 01 (um) parceiro espanhol elegível para a Chamada CONFAP-CDTI 2022/2023;
b) O proponente amazonense também deverá informar via SIGFAPEAM a contrapartida da instituição coexecutora do projeto e, se for o caso, das demais parcerias brasileiras no consórcio. Esta contrapartida é adicional ao valor previsto no item 3.2 destas Diretrizes;
c) A somatória do valor a ser repassado ao proponente amazonense com o valor de contrapartida das demais instituições brasileiras, incluindo a instituição coexecutora amazonense, deverá ser equivalente à, no mínimo, € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
d) O consórcio deverá ser consolidado por meio de um Acordo de Colaboração (Carta de Intenções) firmado entre os parceiros de cada país, no qual deverá conter pelo menos os aspectos relacionados aos direitos de propriedade intelectual e uma estratégia de marketing para o produto ou processo resultante do projeto.
5.6. Da proposta
a) Deve ser composta por um único projeto de pesquisa;
b) Deve ser apresentada proposta inédita, não podendo concorrer com proposta já apresentada e aprovada anteriormente;
c) Deverá ser submetida eletronicamente ao SIGFAPEAM e às plataformas do CONFAP e do CDTI, em conformidade com as diretrizes de cada parceiro e dentro do prazo previsto por eles;
d) As atividades da proposta deverão prever o desenvolvimento conjunto do projeto no Amazonas entre a instituição executora e instituição coexecutora do projeto;
e) Deve conter informações de como a colaboração beneficiará o desenvolvimento científico, tecnológico e/ou socioeconômico do estado do Amazonas;
f) Deve ser previsto que os resultados do projeto tenham finalidade civil.
6. CRONOGRAMA
CHAMADA I | |
ATIVIDADE | DATA |
a) Lançamento da Chamada CONFAP–CDTI 2022/2023 | 27/06/2022 |
b) Abertura do SIGFAPEAM para submissão de propostas. | 26/07/2022 |
c) Prazo para submissão eletrônica da proposta ao SIGFAPEAM. | Até às 17h do dia 09/09/2022 |
d) Abertura do sistema do CONFAP para submissão eletrônica da proposta. | 22/08/2022 |
e) Divulgação do resultado do enquadramento desta FAPEAM. | A partir de outubro/2022 |
f) Pedido de reconsideração ao resultado do enquadramento desta FAPEAM. | 05 dias úteis, a partir da divulgação |
g) Análise de mérito desta FAPEAM. | A partir de novembro/2022 |
h) Homologação do resultado pela FAPEAM. | 15 dias a partir da divulgação dos projetos recomendados para a Chamada |
i) Pedido de reconsideração do resultado final. | 05 dias úteis, a partir da homologação |
j) Prazo previsto para contratação dos projetos. | A partir de fevereiro/2023 |
CHAMADA II | |
ATIVIDADE | DATA |
a) Lançamento da Chamada CONFAP–CDTI 2022/2023 | 27/06/2022 |
b) Abertura do SIGFAPEAM para submissão de propostas. | 24/02/2023 |
c) Prazo para submissão eletrônica da proposta ao SIGFAPEAM. | Até às 17h do dia 10/04/2023 |
d) Abertura do sistema do CONFAP para submissão eletrônica da proposta. | Consultar a página do CONFAP para maiores informações |
e) Divulgação do resultado do enquadramento desta FAPEAM. | A partir de maio/2023 |
f) Pedido de reconsideração ao resultado do enquadramento desta FAPEAM. | 05 dias úteis, a partir da divulgação |
g) Análise de mérito desta FAPEAM. | A partir de junho/2023 |
h) Homologação do resultado pela FAPEAM. | 15 dias a partir da divulgação dos projetos recomendados para a Chamada |
i) Pedido de reconsideração do resultado final. | 05 dias úteis, a partir da homologação |
j) Prazo previsto para contratação dos projetos. | A partir de setembro/2023 |
CHAMADA III | |
ATIVIDADE | DATA |
a) Lançamento da Chamada CONFAP–CDTI 2022/2023 | 27/06/2022 |
b) Abertura do SIGFAPEAM para submissão de propostas. | 24/07/2023 |
c) Prazo para submissão eletrônica da proposta ao SIGFAPEAM. | Até às 17h do dia 07/09/2023 |
d) Abertura do sistema do CONFAP para submissão eletrônica da proposta. | Consultar a página do CONFAP para maiores informações |
e) Divulgação do resultado do enquadramento desta FAPEAM. | A partir de outubro/2023 |
f) Pedido de reconsideração ao resultado do enquadramento desta FAPEAM. | 05 dias úteis, a partir da divulgação |
g) Análise de mérito desta FAPEAM. | A partir de novembro/2023 |
h) Homologação do resultado pela FAPEAM. | 15 dias a partir da divulgação dos projetos recomendados para a Chamada |
i) Pedido de reconsideração do resultado final. | 05 dias úteis, a partir da homologação |
j) Prazo previsto para contratação dos projetos. | A partir de fevereiro/2024 |
6.1. O cumprimento deste cronograma está condicionado às datas estipuladas pela Chamada CONFAP–CDTI 2022/2023. Qualquer alteração no cronograma dos parceiros da Chamada acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM.
* https://confap.org.br/pt/editais/60/chamada-confap-cdti-2022-2023
7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA VIA SIGFAPEAM
7.1. As propostas deverão ser apresentadas pelo pesquisador amazonense requerente do auxílio desta FAPEAM, em formulário online específico e enviadas por meio eletrônico, via Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br. Para acessar o formulário, o proponente deverá utilizar seu login e senha previamente cadastrados. Novos usuários deverão realizar o cadastro no banco de pesquisadores da FAPEAM. Além do envio do formulário online, a submissão da proposta requer a apresentação de documentação complementar a ser anexada ao SIGFAPEAM, como detalhado no item 7.6;
7.2. A proposta deverá ser transmitida até às 17h (dezessete horas), horário de Manaus, da data limite de submissão descrita no item 6 (CRONOGRAMA) destas Diretrizes. Após submetida, a proposta ficará registrada na conta virtual do pesquisador;
7.3. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via SIGFAPEAM. Após o prazo final para submissão das propostas, nenhuma nova será recebida, examinada e julgada. Por isso, recomenda-se o envio com antecedência, uma vez que a FAPEAM não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede WEB;
7.4. Na hipótese de envio de uma segunda proposta, pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta, para análise, apenas a última proposta recebida;
7.5. Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas
7.6. Além do preenchimento do formulário de apresentação de proposta online, os seguintes documentos deverão ser anexados em formato PDF, no SIGFAPEAM:
a) 01 (uma) versão em português da proposta, incluindo os modelos explicitados no documento da chamada em seus anexos 1 e 2, a ser encaminhada ao CONFAP e ao CDTI;
b) 01 (uma) versão do Acordo de Colaboração (Carta de Intenções) devidamente assinada por todos os parceiros participantes do consórcio;
c) Formulário de apresentação de proposta complementar, disponível em anexo no SIGFAPEAM;
d) Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado no ano de submissão da proposta;
e) Carta de anuência da instituição de vínculo do coordenador do projeto, assinada pelo dirigente da instituição ou seu representante legal (com ato de designação);
f) Carta de anuência da instituição coexecutora do projeto, atestando estar de acordo com a execução do projeto de pesquisa e informando como se dará a sua participação, assinada pelo representante ou responsável legal da empresa (com ato de designação);
g) Comprovante do Cadastro do Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq;
h) Diploma de mestrado ou doutorado (frente e verso) devidamente assinado. Em caso de diploma emitido no exterior, apresentar, também, a revalidação;
i) Declaração de que mantém atividades acadêmico-científicas com a instituição de vínculo, em caso de pesquisador aposentado.
7.7. O descumprimento de quaisquer das exigências constantes no item 7.6 destas Diretrizes inviabilizará o enquadramento e análise da proposta.
8. ITENS FINANCIÁVEIS
8.1. Por parte da FAPEAM, no âmbito da Chamada CONFAP–CDTI 2022, são itens financiáveis:
a) CAPITAL
I. Material permanente;
II. Material bibliográfico
b) Custeio:
I. Material de consumo
II. Passagens, diárias e despesas com locomoção, necessárias para o desenvolvimento da pesquisa;
III. Serviços de terceiros (pessoa física) – despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física, pagos diretamente a esta. É de responsabilidade do outorgado informar ao prestador de serviço que do valor a ser pago serão deduzidos os encargos legais;
IV. Serviços de terceiros (pessoa jurídica) – despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas;
V. Despesas acessórias, especialmente as decorrentes da importação de materiais de consumo.
c) Bolsas:
I. Não há obrigatoriedade na solicitação de bolsas;
II. Caso sejam requisitadas, os proponentes deverão fazer a solicitação de acordo com a descrição contida no item 3 destas Diretrizes;
III. As bolsas deverão ser solicitadas no ato da submissão da proposta, não sendo aceitos pedidos posteriores, nem troca de modalidade ou nível;
IV. É de total responsabilidade do proponente o correto preenchimento das informações bancárias dos bolsistas no ato de requisição via SIGFAPEAM;
V. O coordenador somente poderá ser beneficiário de bolsa na modalidade incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico (BIPDT).
8.2. Diárias deverão estar previstas no orçamento geral da proposta, em conformidade com os valores estabelecidos no Anexo II do Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018).
8.3. Qualquer pagamento à pessoa física que vier a desenvolver algum tipo de atividade na execução do projeto deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo de qualquer natureza com a FAPEAM, não podendo desta demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade coordenador residente no estado do Amazonas.
8.4. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente e as normas da FAPEAM, expressas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
8.5. Quando aplicável, a proposta deverá incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos e material de consumo;
8.6. Os bens eventualmente importados não poderão ter valor superior aos similares nacionais.
8.7. A importação de material permanente deverá ser efetuada diretamente pelo pesquisador. No caso de importação de material de consumo, esta poderá ser realizada via instituição executora, desde que solicitada e autorizada previamente pela FAPEAM e em observância à legislação em vigor.
8.8. Para fins destas Diretrizes Específicas, serão considerados itens não financiáveis:
a) Despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo;
b) Pagamento de contas de luz, água, telefone, imóveis e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição responsável pela execução de projeto;
c) Pagamento de despesas postais;
d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
e) Despesas com obras de construção civil;
f) Ornamentação, coquetel, alimentação vinculada a realização de evento, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
g) Compra ou manutenção de veículos;
h) Despesas com a participação e realização de congressos, simpósios, conferências ou exposições e demais tipos de eventos;
i) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título;
j) Pagamento de taxas ou tarifas bancárias;
k) Material de limpeza;
l) Todos os itens não financiáveis previstos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas e Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
9. ENQUADRAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. Caberá à FAPEAM, em parceria com as instituições fomentadoras da Chamada, realizar o enquadramento e julgamento das propostas conforme previsto nos documentos da Chamada CONFAP–CDTI 2022/2023.
9.2. A análise e julgamento das propostas submetidas à FAPEAM obedecerão às seguintes etapas:
a) Etapa I – Formação de consórcio: A fim de que possa iniciar seu processo de seleção, o pesquisador deverá buscar uma empresa amazonense para trabalhar em conjunto e um parceiro espanhol para a cooperação bilateral. Orientamos que utilize uma das seguintes plataformas de matchmaking para encontrar um parceiro espanhol para o seu projeto: Enterprise Europe Network (https://een.ec.europa.eu/content/international-partnerships-0) ou a rede EURAXESS (https://euraxess.ec.europa.eu/partnering). Em caso de outras dúvidas quanto à busca de parceiros para a cooperação, sugerimos que entre em contato com o escritório de representação do Centro de Desenvolvimento Tecnológico Industrial do Reino da Espanha – CDTI, por meio de um dos seguintes endereços eletrônicos: brasil@cdti.es; demiguel@cdti.es.
b) Etapa II – Enquadramento pela equipe técnica: Depois de formado o consórcio, os proponentes amazonenses devem submeter a proposta de projeto conjunto via SIGFAPEAM, a fim de que a equipe técnica da FAPEAM possa proceder com o enquadramento das propostas, para a verificação do cumprimento de todos os requisitos explicitados nestas Diretrizes, de natureza documental. Reiteramos que a proposta também deverá ser submetida ao CONFAP e ao CDTI, dentro dos prazos estipulados pelas instituições, por um representante do consórcio, podendo este ser ou não o proponente amazonense.
c) Etapa III – Avaliação das propostas: cada proposta enquadrada será submetida à avaliação de mérito por consultores Ad hoc que emitirão parecer com as justificativas de recomendação ou não recomendação da proposta, com a pontuação final, bem como outras informações e recomendações julgadas pertinentes com base no quadro abaixo.
CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO | PONTUAÇÃO |
Caracterização da proposta como projeto de pesquisa. | Até 10,00 |
Mérito, originalidade, relevância e caráter de inovação do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do estado do Amazonas. | Até 10,00 |
Adequação da metodologia aos objetivos propostos. | Até 10,00 |
Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas. | Até 10,00 |
Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividades, indicadores e prazo de execução). | Até 10,00 |
Geração de produtos e/ou processos para o desenvolvimento do estado do Amazonas e que alcancem à sociedade civil local. | Até 10,00 |
Grau de impacto econômico, social e ambiental para o estado do Amazonas. | Até 15,00 |
Grau de cooperação entre a instituição executora e instituição coexecutora para o desenvolvimento do projeto. | Até 15,00 |
Grau de cooperação do consórcio formado entre a equipe brasileira e espanhola | Até 10,00 |
Atende às necessidades e desafios amazonenses, gerando benefícios econômicos para o mercado local. | Até 15,00 |
Grau de potencialidade comercial. | Até 15,00 |
Produção técnico-científica do coordenador dos últimos cinco anos, com base no currículo Lattes.* | Até 10,00 |
Experiência do (a) coordenador (a) na área do projeto proposto, bem como a qualificação da equipe executora e sua adequação às necessidades da proposta. | Até 10,00 |
TOTAL | Até 150,0 |
* A análise do currículo Lattes no que tange a temporalidade sofrerá alteração quando a proponente for mulher, considerando:
i) 01 (um) ano a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há até 01 (um) ano da data de publicação da Chamada;
ii) 02 (dois) anos a mais no período definido para a análise da produtividade de pesquisadoras que se tornaram mães há mais de 01 (um) ano e até 05 (cinco) anos da data de publicação da Chamada.
d) Etapa IV – Avaliação pelos Comitês da Chamada: O resultado da avaliação descrita na etapa III supracitada será encaminhado ao CONFAP, a fim de alinhar consensualmente com os demais financiadores brasileiros quanto as propostas recomendadas pra financiamento. A lista final das propostas recomendadas para fomento será emitida pelo CDTI.
e) Etapa V – Homologação do Conselho Diretor desta FAPEAM: Após a divulgação do resultado da Chamada CONFAP-CDTI 2022/2023, as propostas serão submetidas à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM, que emitirá a decisão final sobre homologação dos resultados no âmbito desta FAPEAM, observada a disponibilidade orçamentária desta Fundação.
10. RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas para financiamento desta FAPEAM será divulgada na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E.).
11. PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
11.1. Em atenção às legislações e decisões das demais instituições brasileiras e espanholas financiadoras na Chamada CONFAP–CDTI 2022, esta FAPEAM aceitará somente os pedidos de reconsideração ao enquadramento e julgamento realizados por esta Fundação. Quaisquer outros pedidos de reconsideração deverão seguir o prescrito para a Chamada.
11.2. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento da proposta por esta FAPEAM (item 9.2., alínea “b”), o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento via SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM;
11.3. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final desta FAPEAM para a Chamada (item 9.3., alínea “e”), o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido ao Conselho Diretor, por meio da Secretaria dos Conselhos da FAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM.
11.4. O resultado do pedido de reconsideração estará disponível no SIGFAPEAM do proponente.
12. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA, DO COORDENADOR RESIDENTE NO AMAZONAS E DO BOLSISTA
12.1. Da instituição de execução do projeto
I. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais;
II. Garantir e manter, para o desenvolvimento do projeto proposto, condições adequadas de espaço, infraestrutura, facilidades, pessoal de apoio técnico e administrativo.
12.2. Do coordenador do projeto
I. Administrar os recursos financeiros de acordo com as normas contidas no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018);
II. Apresentar à FAPEAM, via SIGFAPEAM, relatórios parcial e final de acompanhamento do plano de trabalho, conforme o item 18 destas Diretrizes e de acordo com Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações), disponível na página eletrônica da FAPEAM na internet;
III. Atuar como consultor Ad hoc quando solicitado até 03 (três) anos após o término do prazo de execução do projeto, sob pena de ser impedido de obter futura concessão de benefícios perante esta FAPEAM;
IV. Colaborar com a FAPEAM em assuntos de sua especialidade, sempre que solicitado;
V. Fazer referência, obrigatória, ao apoio prestado pela FAPEAM e pelas instituições parceiras da Chamada, conforme descrito no item 21;
VI. Participar de fóruns específicos realizados pela FAPEAM para apresentação de resultados referentes à execução do plano de trabalho aprovado, sempre que convocado;
VII. Responsabilizar-se pela indicação, acompanhamento e avaliação do(s) bolsista(s) vinculado(s) ao projeto, quando for o caso.
12.2.1. É vedado:
a) Utilizar os benefícios para fins outros que não os aprovados;
b) Realizar aplicações financeiras com os recursos do projeto;
c) Utilizar eventuais saldos dos recursos aprovados;
d) Transferir verbas ou saldos de um projeto para outro, mesmo que o proponente seja beneficiário de mais de um auxílio em curso, ainda que se trate de projeto em andamento;
e) Afastar-se ao exterior por períodos maiores que 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados, durante a vigência do projeto, a qualquer pretexto.
12.2.2. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, o benefício recebido, caso seus compromissos de coordenador não sejam cumpridos;
12.2.3. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis.
12.3. Do bolsista do projeto:
I. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de bolsa da FAPEAM, de outras agências nacionais ou estrangeiras ou de organismos internacionais;
II. Residir no estado do Amazonas
III. Apresentar à FAPEAM relatórios de acompanhamento do plano de trabalho, revistos e comentados pelo coordenador do projeto, via SIGFAPEAM, de acordo com os prazos estabelecidos no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros Concedidos pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações) disponível na página da FAPEAM;
IV. Fazer referência obrigatória ao apoio prestado pela FAPEAM, conforme o item 21;
V. Fazer, obrigatoriamente, referência à sua condição de bolsista da FAPEAM nas publicações, nos trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação, utilizando a identidade visual da Fundação de acordo com o Manual FAPEAM de Uso da Marca (disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM). O NÃO CUMPRIMENTO DESSA EXIGÊNCIA ENSEJARÁ A DEVOLUÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO;
VI. Devolver à FAPEAM, em valores atualizados e sem prejuízo de outras sanções, a(s) parcela(s) recebida(s), caso os compromissos de bolsista aqui estabelecidos não sejam cumpridos.
VII. A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará a consequente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado, além de impossibilitar o contemplado de concorrer a qualquer fomento da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação das penalidades de natureza jurídicas cabíveis
12.4. O não cumprimento dos compromissos estabelecidos nestas Diretrizes e demais instrumentos jurídicos vinculados a esta Chamada implicará a impossibilidade de os beneficiários pleitearem qualquer auxílio ou bolsa da FAPEAM, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
13. TERMO DE OUTORGA
13.1 A concessão dos recursos financeiros será formalizada com a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse documento, as partes assumirão os seguintes compromissos:
I. O coordenador do projeto, doravante denominado no Termo de Outorga como outorgado, será o responsável principal por todas as obrigações contratuais;
II. A instituição de vínculo do coordenador/outorgado será corresponsável pela execução do projeto;
III. A FAPEAM, a qualquer tempo, poderá solicitar a confirmação da veracidade das informações prestadas;
IV. A FAPEAM assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos destas Diretrizes, no âmbito da Chamada CONFAP–CDTI 2022/2023.
14. TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA
14.1. A concessão da bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista.
14.2. O bolsista deverá examinar e assinar o Termo referido no item anterior para certificar-se de seus direitos, deveres e obrigações.
15. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
15.1. A liberação dos recursos financeiros previstos nestas Diretrizes está condicionada a correta apresentação dos documentos solicitados por esta FAPEAM, necessários para a implementação do recurso.
15.2. Constitui fator impeditivo para a liberação do recurso financeiro a existência de inadimplência ou pendências, de natureza financeira ou técnica, do solicitante com a FAPEAM e demais órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, não regularizadas até 30 (trinta) dias que antecedem a implementação do benefício.
15.3. A FAPEAM pagará, em até 02 (duas) parcelas, ao outorgado de cada projeto o auxílio-pesquisa, de acordo com a disponibilidade financeira, por meio de instituição bancária por ela definida.
15.4. É vedado o ressarcimento de despesas anteriores à data de implementação, bem como efetuar gastos com o projeto após o término do seu prazo de execução.
16. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO PROJETO
16.1. A FAPEAM prorrogará ‘de ofício’ a vigência dos projetos antes do seu término quando der causa a atraso na liberação dos recursos, ficando esta limitada a prorrogação pelo exato período do atraso ocorrido entre a assinatura do Termo de Outorga e a liberação da primeira parcela do recurso financeiro.
16.2. O prazo de vigência dos projetos poderá ser prorrogado, a critério da FAPEAM em consonância com as demais instituições fomentadoras do consórcio do projeto, por período suficiente à plena realização do objeto.
16.3. A solicitação de prorrogação de prazo deverá ser encaminhada via SIGFAPEAM pelo coordenador do projeto, até 90 (noventa) dias antes do término da vigência do projeto, acompanhada de justificativa técnica consistente e do plano de trabalho ajustado.
16.3.1. Observado o prazo previsto no item 16.3, a FAPEAM apreciará as justificativas apresentadas, ficando a seu critério, junto às instituições parceiras do programa, o deferimento ou não do pedido de prorrogação.
16.3.2. A vigência dos projetos executados no âmbito desta FAPEAM não poderá ultrapassar a vigência dos acordos firmados entre esta Fundação e as demais instituições fomentadoras.
17. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
17.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação à FAPEAM deverá ser encaminhada por escrito para o endereço internacionalizacao@fapeam.am.gov.br.
17.2. Qualquer alteração relativa à execução do plano de trabalho aprovado deverá ser antecipadamente autorizada pela FAPEAM junto com as instituições parceiras do programa.
17.3. A FAPEAM acompanhará os projetos por meio de:
I. Relatórios técnico-científicos e financeiros, parcial e final, contendo os resultados obtidos com a execução da pesquisa, incluindo produtos, processos, publicações, teses, patentes, licenciamentos, entre outros, que deverão ser submetidos via SIGFAPEAM, pelo coordenador, conforme definido no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
II. Seminário de Acompanhamento e de Avaliação de Resultados ao final da vigência dos projetos contratados, se for o caso.
18. PRESTAÇÃO DE CONTAS
18.1. A avaliação dos relatórios técnicos, parcial e final, apresentados pelo coordenador do projeto, será realizada por consultores Ad hoc ou por Comitê de Especialistas.
18.2. A apresentação de prestação de contas parcial será exigida para coordenadores e bolsistas em conformidade com o Manual de Prestação de Contas da FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
18.3. A prestação de contas final deve ser apresentada pelo coordenador, em até 60 (sessenta) dias, após o encerramento do prazo de vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEAM, via SIGFAPEAM:
a) Prestação de contas financeira final;
b) Prestação de contas técnica final.
18.4. A prestação de contas financeira final, referente ao auxílio outorgado, será de acordo com as normas vigentes no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros pela FAPEAM (edição 2018 e suas alterações).
18.5. À FAPEAM reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais.
19. CANCELAMENTO DE CONCESSÕES
A concessão das bolsas e do apoio financeiro será cancelada pelo Conselho Diretor da FAPEAM, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
20. DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
20.1. Nos casos em que os resultados das atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação ou de transferência tecnológica tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de uma criação protegida, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 e a Lei Estadual de Inovação nº 3.095, de 17 de novembro de 2006.
20.2. Quando os resultados alcançados pelo projeto ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI para a proteção da propriedade intelectual, a FAPEAM deverá ser informada para fins de tratativas e previsão em instrumento jurídico específico, quando couber, a titularidade da propriedade intelectual e da partilha de royalties, em atendimento ao disposto na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, na Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018.
21. PUBLICAÇÕES
21.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados por esta FAPEAM no âmbito da Chamada CONFAP–CDTI 2022/2023, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio prestado pelas instituições fomentadoras, utilizando a identidade visual:
I. Da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEDECTI e do Governo do Estado do Amazonas, de acordo com as normas do Manual FAPEAM de Uso da Marca, disponível no link downloads da página eletrônica da FAPEAM;
II. Das demais instituições fomentadoras, conforme previsto em seus instrumentos normativos específicos.
21.2. O não cumprimento dessa exigência ensejará a devolução dos benefícios concedidos.
22. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões de autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
23. IMPUGNAÇÃO DAS DIRETRIZES
O prazo para impugnação destas Diretrizes Específicas será de 05 (cinco) dias, após a divulgação no site da FAPEAM não tendo efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, em tendo aceito sem objeção os termos do Edital, venha apontas, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
24. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DAS DIRETRIZES
A qualquer tempo, estas Diretrizes Específicas poderão ser revogadas ou anuladas, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão da FAPEAM, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a quaisquer formas de indenização ou reclamação.
25. CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
25.1. As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento destas Diretrizes.
25.2. Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. O número de propostas contempladas por esta FAPEAM no âmbito da Chamada CONFAP–CDTI 2022/2023 está atrelado aos limites orçamentários e financeiros desta Fundação.
26.2. Torna-se obrigatório o conhecimento dos termos destas Diretrizes, bem como dos formulários e documentos exigidos para apresentação da proposta, visando o cumprimento fiel das disposições descritas na elaboração da proposta.
26.3. Não será permitida, a qualquer momento, a substituição do coordenador do Amazonas no consórcio do projeto de pesquisa colaborativo sem anuência de todas as instituições parceiras da Chamada CONFAP–CDTI 2022/2023.
26.4. Não haverá qualquer vínculo empregatício junto à FAPEAM, no âmbito da execução do Programa.
26.5. As normas gerais aqui previstas deverão ser interpretadas em conjunto com as normas específicas dos respectivos parceiros da Chamada CONFAP–CDTI 2022/2023.
26.6. A FAPEAM não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado aos membros da equipe decorrente da execução do projeto de pesquisa.
26.7. A FAPEAM não arcará com despesas geradas com aquisição de passaporte, seguro e/ou visto, em caso de obrigatoriedade para entrada em países parceiros do projeto, sendo estes documentos pessoais de responsabilidade do pesquisador que estará se deslocando.
26.8. Compete à instituição de execução do projeto oferecer seguro-saúde ou equivalente que dê cobertura a despesas médicas e hospitalares aos membros da equipe, em eventuais casos de acidentes e sinistros que possam ocorrer durante o desenvolvimento das atividades relativas ao plano de trabalho.
26.9. Na eventual hipótese da FAPEAM vir a ser demandada judicialmente, a instituição de execução do projeto a ressarcirá de todas e quaisquer despesas que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, incluindo-se não só os valores judicialmente fixados, mas também outros alusivos à formulação da defesa.
26.10. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo destas Diretrizes Específicas podem ser obtidos encaminhando mensagem eletrônica para o endereço: internacionalizacao@fapeam.am.gov.br.
26.11. Os casos omissos e as situações não previstas nestas Diretrizes Específicas serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPEAM.
Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas, em Manaus, 25 de julho de 2022.
Márcia Perales Mendes Silva
Presidente
Assinado digitalmente via SIGED
Decreto n.º 42.727 – 08/09/2020